RESOLUÇÃO Nº 1.584, DE 30 de janeiro de 1987
OBSERVAÇÃO:
Trata de requerimento de ME já revogado.
Suspende a exigibilidade de entrega da Guia de Informação de Microempresa (GIME).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 60 do Regulamento da Microempresa (REME), aprovado pelo Decreto nº 25.950, de 16 de junho de 1986, RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspença a exigibilidade de entrega da Guia de Informação de Microempresa (GIME), de que trata a Seção II, do Capítulo VII do Regulamento da Microempresa, aprovado pelo Decreto nº 25.950 de 16 de junho de 1986, até ulterior deliberação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1987.
EVANDRO DE PÁDUA ABREU
Secretário de Estado da Fazenda