RESOLUÇÃO Nº 1.584, DE 30 DE JANEIRO DE 1987


RESOLUÇÃO Nº 1.584, DE 30 DE JANEIRO DE 1987

RESOLUÇÃO Nº 1.584, DE 30 de janeiro de 1987

 

OBSERVAÇÃO:

Trata de requerimento de ME já revogado.

 

Suspende a exigibilidade de entrega da Guia de Informação de Microempresa (GIME).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 60 do Regulamento da Microempresa (REME), aprovado pelo Decreto nº 25.950, de 16 de junho de 1986, RESOLVE:

Art. 1º - Fica suspença a exigibilidade de entrega da Guia de Informação de Microempresa (GIME), de que trata a Seção II, do Capítulo VII do Regulamento da Microempresa, aprovado pelo Decreto nº 25.950 de 16 de junho de 1986, até ulterior deliberação.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1987.

EVANDRO DE PÁDUA ABREU

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r