RESOLUÇÃO Nº 1.576, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986


RESOLUÇÃO Nº 1.576, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

RESOLUÇÃO Nº 1.576, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera a Resolução nº 1.352, de 09 de janeiro de 1985, que regulamenta a apropriação do crédito de ICM previsto no Convênio ICM 46/84.

ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 1.352/85

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Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 1.379, de 30 de abril de 1985.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1986.

Evandro De Pádua Abreu

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r