RESOLUÇÃO Nº 1.572, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.


RESOLUÇÃO Nº 1.572, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.

RESOLUÇÃO Nº 1.572, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) para vigorar no exercício de 1987.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1985, na redação dada pela Lei nº 8.511, de 28 de dezembro de 1983, RESOLVE:

Art 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), para vigorar no exercício de 1987, é fixado em Cz$744,80 (setecentos e quarenta e quatro cruzados e oitenta centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1986.

EVANDRO DE PÁDUA ABREU

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r