RESOLUÇÃO Nº 1.509, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
OBSERVAÇÃO:
Produziu efeitos até 29/08/86
Prorroga o prazo para o recolhimento da Taxa de Segurança Pública relativa ao serviço de prevenção e extinção de incêndio.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - O prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Pública relativa ao serviço de prevenção e extinção de incêndio, cobrada neste exercício, fica prorrogado para até 29 de agosto de 1986, exceto no Município de Belo Horizonte, cujo prazo vence a 30 de junho de 1986.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1986.
EVANDRO DE PÁDUA ABREU
Secretário de Estado da Fazenda