RESOLUÇÃO Nº 1.473, DE 13 DE MARÇO DE 1986
OBSERVAÇÃO:
Produziu efeitos até 30/04/86
Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual), no exercício de 1986.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o acumulo de obrigações a serem cumpridas pelo produtor rural, no corrente mês de março, RESOLVE:
Art. 1º - Os prazos para entrega da Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual), relativamente ao exercício de 1986, previstos no artigo 60 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, ficam prorrogados para 30 de abril.
Art. 2º - Para o preenchimento e entrega do documento mencionado no artigo anterior, o produtor rural observará, além das normas do Regulamento do ICM, o disposto no Resolução nº 1.320, de 13 de setembro de 1984, alterada pelas Resoluções nºs 1.323, de 1º de outubro de 1984 e 1.331, de 24 de outubro de 1984.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1986.
EVANDRO DE PÁDUA ABREU
Secretário de Estado da Fazenda