RESOLUÇÃO Nº 1.404, DE 02 DE JULHO DE 1985
Delega aos Superintendentes Regionais da Fazenda competência para autorizar a escrituração de livros fiscais por processo mecanográfico ou datilográfico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 301 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, e considerando a conveniência de simplificar e agilizar a solução de regimes especiais cuja eficácia restringe-se à área de determinada Superintendência Regional da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada aos Superintendentes Regionais da Fazenda a competência para autorizar a escrituração por processo mecanográfico ou datilográfico, dos livros Registro de entradas, Registro de Saídas, Registro de Controle da Produção e Estoque e Registro de inventário, observado o disposto nas Seções I e II do Capítulo XIV do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984.
§ 1º - Tratando-se de pedido de regime especial relacionado também com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Superintendência Regional da Fazenda, se favorável à concessão, encaminhará o expediente à Delegacia da Receita Federal a que estiver circunscrito o requerente, para decisão.
§ 2º - Na hipótese de o regime relacionar-se com outro tributo federal ou tributo municipal, o requerente, antes de adotá-lo, deverá requerer a manifestação da administração competente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 1985.
EVANDRO DE PÁDUA ABREU
Secretário de Estado da Fazenda