RESOLUÇÃO Nº 1.404, DE 02 DE JULHO DE 1985


RESOLUÇÃO Nº 1.404, DE 02 DE JULHO DE 1985

RESOLUÇÃO Nº 1.404, DE 02 DE JULHO DE 1985

Delega aos Superintendentes Regionais da Fazenda competência para autorizar a escrituração de livros fiscais por processo mecanográfico ou datilográfico.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 301 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, e considerando a conveniência de simplificar e agilizar a solução de regimes especiais cuja eficácia restringe-se à área de determinada Superintendência Regional da Fazenda, RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada aos Superintendentes Regionais da Fazenda a competência para autorizar a escrituração por processo mecanográfico ou datilográfico, dos livros Registro de entradas, Registro de Saídas, Registro de Controle da Produção e Estoque e Registro de inventário, observado o disposto nas Seções I e II do Capítulo XIV do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984.

§ 1º - Tratando-se de pedido de regime especial relacionado também com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Superintendência Regional da Fazenda, se favorável à concessão, encaminhará o expediente à Delegacia da Receita Federal a que estiver circunscrito o requerente, para decisão.

§ 2º - Na hipótese de o regime relacionar-se com outro tributo federal ou tributo municipal, o requerente, antes de adotá-lo, deverá requerer a manifestação da administração competente.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 1985.

EVANDRO DE PÁDUA ABREU

Secretário de Estado da Fazenda

 

v o l t a r