RESOLUÇÃO Nº 1.389, DE 27 DE MAIO DE 1985
OBSERVAÇÃO:
Revogada tacitamente. O artigo 27 da CLTA estabelece as competências.
Delega ao Diretor da Receita Estadual competência para celebrar, alterar e cassar termo de acordo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 604, do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada ao Diretor da Receita Estadual a competência para celebrar, alterar e cassar os termos de acordo previstos no Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984.
Parágrafo único - A delegação acima referida não alcança os termos de acordo cuja celebração seja de competência dos Superintendentes Regionais da Fazenda.
Art. 2º - O Diretor da Receita Estadual pode substabelecer a delegação contida no artigo 1º aos Superintendentes Regionais da Fazenda.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1985.
EVANDRO DE PÁDUA ABREU
Secretário de Estado da Fazenda