RESOLUÇÃO Nº 1.355, DE 22 DE JANEIRO DE 1985
OBSERVAÇÃO:
Produziu efeitos até 28/02/85.
Prorroga prazos para recolhimento do ICM, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, e considerando o reconhecimento de situação de emergência em Municípios da Região do Vale do Mucuri, RESOLVE:
Art. 1º - Relativamente aos contribuintes dos Municípios de Águas Formosas, Ataléia, Bertópolis, Capelinha, Carlos Chagas, Frei Inocêncio, Nanuque, Pavão, Rio do Prado, São Sebastião do Maranhão, Serra dos Aimorés e Umburatiba, os prazos para o pagamento do ICM, vencidos em janeiro corrente, ficam prorrogados para até o dia 28 de fevereiro de 1985.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1985.
LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE
Secretário de Estado da Fazenda