RESOLUÇÃO Nº 1.351, DE 09 DE JANEIRO DE 1985
(MG de 10/01/85)
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.615/87
Altera a Resolução nº 1.119, de 15 de março de 1982, que disciplina o aproveitamento de crédito incentivado do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de mercadorias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - O inciso I do artigo 2º e o artigo 13, ambos da Resolução nº 1.119, de 15 de março de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º - ................................................................................................................................
I - O valor do crédito relativo às entradas de matéria-prima, material secundário e de embalagem, inventariados;
...............................................................................................................................................
Art. 13 - Os casos omissos, e as situações consideradas especiais pela JEF, serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Fazenda. "
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produz efeitos sobre o crédito incentivado-acumulado ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1984, e revoga as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 09 de janeiro de 1984.