RESOLUÇÃO Nº 1.313, DE 13 DE AGOSTO DE 1984


RESOLUÇÃO Nº 1.313, DE 13 DE AGOSTO DE 1984

RESOLUÇÃO Nº 1.313, DE 13 DE AGOSTO DE 1984

OBSERVAÇÃO:

O Anexo à Resolução não está de acordo com o Anexo IX, art. 292 do RICMS/96.

 

Estabelece os códigos identificativos dos Municípios remetentes de mercadorias para a Zona Franca de Manaus.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no item 2 do § 1º do artigo 157 e no item 2 do § 1º do artigo 313 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 22.636, de 29 de dezembro de 1982, com a redação dada pelo Decreto nº 23.716, de 03 de agosto de 1984, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os códigos identificativos do Municípios remetentes de mercadorias para a Zona Franca de Manaus, conforme relação publicada em anexo a esta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1984.

LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 1.313 de 13/08/84

(Ver "Relação Alfabética dos Municípios" no

Manual de Legislação Tributária)

v o l t a r