RESOLUÇÃO Nº 1.277, DE 02 DE ABRIL DE 1984
OBSERVAÇÃO:
O regime de estimativa não existe mais, por força do artigo 10 do Decreto nº 39.394/98.
Altera a Resolução nº 1.268, de 1º de março de 1984, que dispõe sobre o Regime de Estimativa.
JÁ INCLUÍDA NO TEXTO ORIGINAL DA RESOLUÇÃO Nº 1.268/84