RESOLUÇÃO Nº 1.240, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1983
(MG de 15)
Observação:
Não está em vigor. Produziu efeitos até 30/11/83.
Prorroga prazo para requerimento de renovação de autorização de máquina registradora.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - O prazo a que se refere o artigo 12 da Resolução nº 1.234, de 21 de outubro de 1983, fica prorrogado até o dia 30 de novembro de 1983.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1983.
LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE
Secretário de Estado da Fazenda