RESOLUÇÃO Nº 1.240, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1983


RESOLUÇÃO Nº 1.240, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1983

RESOLUÇÃO Nº 1.240, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1983

(MG de 15)

 

Observação:

Não está em vigor. Produziu efeitos até 30/11/83.

 

Prorroga prazo para requerimento de renovação de autorização de máquina registradora.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - O prazo a que se refere o artigo 12 da Resolução nº 1.234, de 21 de outubro de 1983, fica prorrogado até o dia 30 de novembro de 1983.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1983.

LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE

Secretário de Estado da Fazenda

 

v o l t a r