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PORTARIA SUTRI Nº 33, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006


PORTARIA SUTRI Nº 33, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

PORTARIA SUTRI Nº 33, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

(MG de 01/11/2006)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de novembro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de novembro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2006.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

 

Anexo Único

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº33/2006)

E

M

B

A

L

A

G

E

M

 

U

N

I

D

A

D

E

 

A

G

U

A

Í

 

Á

L

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A

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A

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B

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F

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L

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L

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M

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A

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G

R

A

 

V

I

V

A

 

X

U

Á

X

U

Á

 

O

U

T

R

A

S

 

COPO até 310 ml

Unit

-

-

-

0,62

0,25

0,28

0,39

0,37

0,50

0,41

0,40

-

-

0,43

-

-

-

0,35

0,27

0,35

0,40

PET/PP até 310 ml sem gás

Unit

-

-

0,92

0,92

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,73

-

-

-

0,80

PET/PP até 310 ml com gás

Unit

-

-

0,97

0,97

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,73

-

-

-

0,80

PET/PP de 311 a 360 ml sem gás

Unit

-

-

-

-

0,60

-

-

-

-

0,60

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,66

PET/PP de 311 a 360 ml com gás

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1,20

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1,32

PET de 361 a 650 ml sem gás

Unit

-

0,55

1,04

1,04

0,48

0,55

0,92

0,80

0,97

0,94

0,80

1,16

0,78

1,23

-

-

-

-

0,49

0,66

0,80

PP de 361 a 650 ml sem gás

Unit

0,45

-

-

-

-

0,50

-

0,72

0,80

-

0,72

-

-

-

-

-

-

0,72

0,45

0,59

0,80

PET/PP de 361 a 650 ml com gás

Unit

-

-

1,23

1,23

-

0,87

-

1,16

1,30

1,24

-

-

-

1,42

-

1,42

1,08

-

0,72

1,10

1,10

PET/PP de 651 a 1000 ml sem gás

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1,34

-

-

-

1,45

PET/PP de 651 a 1000 ml com gás

Unit

-

-

1,86

1,86

-

-

-

-

-

1,81

-

-

-

2,31

-

-

1,65

-

-

-

1,86

PET/PP de 1001 a 1250 ml sem gás

Unit

-

-

1,46

1,46

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1,72

-

-

-

-

1,72

PET/PP de 1001 a 1250 ml com gás

Unit

-

-

1,59

1,59

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2,10

-

2,10

-

-

-

-

2,10

PET de 1251 a 1500 ml sem gás

Unit

0,91

-

1,69

1,69

0,95

0,89

1,52

1,29

1,70

1,54

1,24

1,45

1,35

1,76

-

-

1,51

1,15

0,75

1,31

1,50

PP de 1251 a 1500 ml sem gás

Unit

-

-

-

-

-

0,69

-

0,94

1,10

-

0,84

-

-

-

-

-

-

0,98

0,69

-

1,10

PET/PP de 1251 a 1500 ml com gás

Unit

-

-

1,88

1,88

-

1,56

-

1,70

1,80

-

-

-

-

-

-

-

1,72

-

-

-

1,80

PET/PP de 1501 a 2000 ml sem gás

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1,54

-

-

-

1,60

PET/PP de 1501 a 2000 ml com gás

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1,90

-

-

-

-

-

-

1,82

-

-

-

1,90

PET/PP de 2001 a 5000 ml

Unit

-

-

-

-

-

3,50

3,73

3,75

-

4,38

-

3,79

-

-

-

-

-

-

3,50

3,50

3,80

BOMBONA 10 L

Unit

-

-

-

-

-

1,60

1,70

1,70

1,70

1,70

1,70

1,70

1,70

1,70

-

-

-

-

1,60

1,60

1,80

BOMBONA 20 L

Unit

3,35

3,35

-

-

3,35

3,35

4,00

4,00

4,00

4,00

4,00

4,00

4,00

4,00

3,35

-

-

3,35

3,35

3,35

4,50

VD/VR até 300ml

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,60

-

0,60

-

-

-

-

0,60

VD/VR de 301 a 500ml

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

0,63

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,63

VD/VR acima de 500ml

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

0,74

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,74

Notas:

1. para copos com embalagem superior a 310 ml, considerar o valor do volume equivalente aos das embalagens PET/PP;

2. para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente ou lançados no mercado após a publicação desta Portaria, será considerado o valor da embalagem correspondente na coluna "outras".



v o l t a r