PORTARIA SUTRI Nº 30, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
(MG de 02/11/2006)
Altera a Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, fica acrescido do item 56 com a seguinte redação:
"
56 |
Oriovaldo de Oliveira Filho |
479.729526.00-60 |
Passos |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação