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PORTARIA SUTRI Nº 30, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006


PORTARIA SUTRI Nº 30, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

PORTARIA SUTRI Nº 30, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

(MG de 02/11/2006)

Altera a Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, fica acrescido do item 56 com a seguinte redação:

"

56

Oriovaldo de Oliveira Filho

479.729526.00-60

Passos



"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r