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PORTARIA SUTRI Nº 29, DE 27 DE JULHO DE 2006


PORTARIA SUTRI Nº 29, DE 27 DE JULHO DE 2006

PORTARIA SUTRI Nº 29, DE 27 DE JULHO DE 2006

(MG de 28/07/2006)

Altera a Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nos termos do inciso II do § 3º do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido dos itens 54 e 55 com a seguinte redação:

54

Micfarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda.

062.207920.00-53

Belo Horizonte

55

Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.

062.996580.00-21

Belo Horizonte



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Fernando Eduardo Bastos de Melo

Diretor da Superintendência de Tributação em exercício

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