PORTARIA SUTRI Nº 22, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
(MG de 28/12/2007)
Dispõe sobre os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para efeitos do cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de janeiro de 2008 a 29 de fevereiro de 2008, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 17, de 27 de novembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação