PORTARIA SUTRI Nº 21, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2007
(MG de 27/12/2007)
Altera a Portaria SUTRI nº 14, de 31 de outubro de 2007, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no período de 1º de novembro de 2007 a 29 de fevereiro de 2008.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 14, de 31 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
CNPJ: 19.900.000 |
(...) |
(...) |
(...) |
Heineken |
Barril 5l |
49,90 |
|
(...) |
(...) |
||
(...) |
(...) |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação