PORTARIA SUTRI Nº 21 DE 30 DE MARÇO DE 2006
(MG de 04/04/2006 e retificada em 11/04/2006)
Altera a Portaria SUTRI Nº 17 de 24 de fevereiro de 2006, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética no período de 1º de março de 2006 a 30 de junho de 2006.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 17 de 24 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo II
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 17/2006)
Produto |
unidade |
Burn |
Extra Power |
Flash Power |
Fly Horse |
On Line |
Red Bull |
Outros |
Energético Lata de 250 ml |
Unit. |
5,2 |
3,63 |
5,14 |
4,98 |
4,07 |
6,4 |
3,9 |
(nr)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2006.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Fernando Eduardo Bastos de Melo
Diretor da Superintendência de Tributação em exercício