PORTARIA SUTRI Nº 16, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
(MG de 1º/11/2007)
Revogada pela Portaria SUTRI nº 007/2008
Fixa valores para a apuração do ICMS devido na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo no estabelecimento de contribuinte.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços:
ITEM |
Mercadoria/Descrição |
Preço |
1 |
Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos |
R$ 1,50 |
2 |
Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos |
R$ 1,40 |
3 |
Mistura pré-preparada de farinha de trigo |
R$ 1,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 34, de 23 de novembro de 2006.
SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2007.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação
De acordo:
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual