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PORTARIA SUTRI Nº 15, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006


PORTARIA SUTRI Nº 15, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

PORTARIA SUTRI Nº 15, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

(MG de 24/02/2006)

Suspende o direito ao diferimento do ICMS nas operações das quais participe os produtores rurais que discrimina.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o direito ao diferimento do ICMS nas operações em que participarem os produtores rurais discriminados no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica às operações com leite fresco promovidas pelo produtor rural.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 15, de 22 de fevereiro de 2006)

NOME DO PRODUTOR

Nº INSCRIÇÃO

MUNICÍPIO

EFICÁCIA

1

Adalcino Martins Pereira

035/3809

Araguari

A partir de 01-03-2006

2

Alberto Antônio Duarte

035/1087

Araguari

A partir de 01-03-2006

3

Clariolando Batista Meira Junior

035/6181

Araguari

A partir de 01-03-2006

4

José Eduardo Alves de Godoy

035/4118

Araguari

A partir de 01-03-2006

5

José Eduardo Alves de Godoy

035/5083

Araguari

A partir de 01-03-2006

6

Luciano Humberto Rodrigues da Cunha

035/4176

Araguari

A partir de 01-03-2006

7

Luciano Humberto Rodrigues da Cunha

035/5672

Araguari

A partir de 01-03-2006

8

Luciano Humberto Rodrigues da Cunha

035/5791

Araguari

A partir de 01-03-2006

9

Nilcéa de Fátima Resende Fernandes

035/5656

Araguari

A partir de 01-03-2006



 

v o l t a r