PORTARIA SUTRI Nº 14, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006
(MG de 11/02/2006)
Inclui contribuintes na relação de distribuidores hospitalares constante do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 4, de 14 de julho de 2005.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 4/2005, de 14 de julho de 2005, fica acrescido dos itens 47 e 48.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação
"ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 4, de 14 de julho de 2005)
ITEM |
NOME COMERCIAL |
INSC. ESTADUAL |
MUNICÍPIO |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
47 |
Realpharma Distribuidora Hospitalares Ltda. |
183.237546.0068 |
Conselheiro Lafaiete |
48 |
Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. |
062.329413.0049 |
Belo Horizonte |
(nr)"