PORTARIA SUTRI Nº 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
(MG de 25/02/2006)
Atribui responsabilidade gerencial pela guarda e conservação de bens patrimoniais no âmbito da Superintendência de Tributação.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, considerando o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução nº 3.596, de 3 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a responsabilidade pela guarda, conservação e inventário dos materiais pertencentes ao ativo permanente em uso ou estocados e dos materiais de consumo em almoxarifado ou equivalente, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Fica atribuída aos diretores da Diretoria de Legislação Tributária e Diretoria de Orientação e Educação Tributária responsabilidade gerencial pela guarda e conservação dos bens patrimoniais no âmbito de suas Diretorias.
§ 1º Os diretores poderão atribuir aos supervisores ou coordenadores a responsabilidade pela guarda e conservação dos bens patrimoniais em uso nas suas respectivas áreas operacionais.
§ 2º A atribuição de responsabilidade de que trata o parágrafo anterior deverá se revestir de procedimento formal, mediante termo constando a carga patrimonial e assinatura do supervisor ou coordenador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação