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PORTARIA SUTRI Nº 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006


PORTARIA SUTRI Nº 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006

PORTARIA SUTRI Nº 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006

(MG de 25/02/2006)

Atribui responsabilidade gerencial pela guarda e conservação de bens patrimoniais no âmbito da Superintendência de Tributação.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, considerando o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução nº 3.596, de 3 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a responsabilidade pela guarda, conservação e inventário dos materiais pertencentes ao ativo permanente em uso ou estocados e dos materiais de consumo em almoxarifado ou equivalente, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º Fica atribuída aos diretores da Diretoria de Legislação Tributária e Diretoria de Orientação e Educação Tributária responsabilidade gerencial pela guarda e conservação dos bens patrimoniais no âmbito de suas Diretorias.

§ 1º Os diretores poderão atribuir aos supervisores ou coordenadores a responsabilidade pela guarda e conservação dos bens patrimoniais em uso nas suas respectivas áreas operacionais.

§ 2º A atribuição de responsabilidade de que trata o parágrafo anterior deverá se revestir de procedimento formal, mediante termo constando a carga patrimonial e assinatura do supervisor ou coordenador.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

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