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PORTARIA SUTRI Nº 12, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005


PORTARIA SUTRI Nº 12, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

PORTARIA SUTRI Nº 12, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

(MG de 31/12/2005 e retificada no MG de 03/01/2006)

Altera as Portarias SUTRI nºs 8 e 9, de 29 de novembro de 2005, que divulgam os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, e refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), respectivamente, no período de 1º de dezembro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 8 e o Anexo I da Portaria SUTRI nº 9, ambas de 29 de novembro de 2005, passam a vigorar com os seguintes valores:

"

Anexo Único

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 8/2005)

EMBALAGEM

U

N

I

D

A

D

E

S

B

O

N

Á

Q

U

A

F

R

A

T

E

L

I

V

I

T

A

I

G

A

R

A

P

É

I

N

G

Á

M

I

N

A

L

B

A

N

A

T

U

R

E

Z

A

N

E

S

T

L

É

P

E

T

R

Ó

P

O

L

I

S

P

R

A

T

A

S

Ã

O

L

O

U

R

E

N

Ç

O

S

C

H

I

N

C

A

R

I

O

L

V

I

V

A

X

U

Á

X

U

Á

O

U

T

R

A

S

COPO até 310 ml

Unit

0,62

0,62

0,32

0,31

0,35

0,28

-

-

-

-

-

0,35

0,33

0,28

PET/PP até 310 ml sem gás

Unit

0,88

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,71

-

-

0,71

PET/PP até 310 ml com gás

Unit

0,93

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,74

-

-

0,74

PET/PP de 311 a 360 ml sem gás

Unit

-

-

-

-

1,04

-

-

-

-

-

-

-

-

1,04

PET/PP de 311 a 360 ml com gás

Unit

-

-

-

-

1,52

-

-

-

-

-

-

-

-

1,52

PET/PP de 361 a 650 ml sem gás

Unit

1,01

1,17

0,65

0,67

0,86

0,58

0,87

-

1,05

-

0,89

0,63

-

0,65

PET/PP de 361 a 650 ml com gás

Unit

1,20

1,27

0,96

1,00

1,16

-

-

-

1,32

1,29

1,00

1,03

0,92

0,92

PET/PP de 651 a 1000 ml sem gás

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1,20

PET/PP de 651 a 1000 ml com gás

Unit

-

-

-

-

1,21

-

-

-

-

-

1,46

-

-

1,50

PET/PP de 1001 a 1250 ml

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1,97

-

-

-

1,97

PET/PP de 1251 a 1500 ml sem gás

Unit

1,60

1,60

0,96

1,01

1,39

1,03

1,32

1,20

-

-

1,41

1,06

0,87

0,87

PET/PP de 1251 a 1500 ml com gás

Unit

1,83

-

1,52

-

-

-

-

-

-

-

1,52

-

-

1,52

PET/PP de 1501 a 2000 ml sem gás

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1,72

-

-

1,72

PET/PP de 1501 a 2000 ml com gás

Unit

-

-

-

-

1,82

-

-

-

-

-

1,88

-

-

1,82

PET/PP de 2001 a 5000 ml

Unit

-

-

3,98

3,73

4,69

-

4,76

-

-

-

-

-

-

3,73

BOMBONA 10 L

Unit

-

-

1,20

1,20

1,20

1,20

1,20

1,20

1,20

1,20

-

1,20

1,20

1,20

BOMBONA 20 L

Unit

-

-

3,81

3,81

3,81

3,81

3,81

3,81

3,81

3,81

-

3,81

3,81

3,81

VD/VR até 300ml

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

0,58

0,58

-

-

-

0,50

VD/VR de 301 a 500 ml

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,50

VD/VR acima de 501 ml

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,50

Notas:

1) para copos com embalagem superior a 310 ml considerar o valor do volume equivalente aos das embalagens PET/PP;

2) para os produtos não contemplados na tabela, sem valor correspondente ou lançados após a sua publicação, considerar o valor da embalagem correspondente na coluna "outras".

Anexo I

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 9/2005)

Produto

U

N

I

D

A

D

E

A

N

T

Á

R

T

I

C

A

B

R

A

H

M

A

C

O

C

A

C

O

L

A

C

O

C

A

C

O

L

A

L

E

M

O

N

F

A

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T

A

/

S

P

R

I

T

E

K

U

A

T

/

T

A

Í

/G

U

A

R

A

P

A

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S

H

W

E

E

E

E

S

P

E

P

S

I

C

O

L

A

P

E

P

S

I

T

W

I

S

T

A

R

C

O

Í

R

I

S

D

E

L

R

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Y

O

L

É

/

G

O

L

G

O

L

É

M

A

T

E

C

O

U

R

O

M

I

N

E

I

R

O

R

C

C

O

L

A

S

C

H

I

N

O

U

T

R

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S

B

A

I

X

A

C

A

L

O

R

I

A

*

O

U

T

R

O

S

B

A

I

X

A

C

A

L

O

R

I

A

REFRIG. LATA até 360 ml

Unit

0,99

0,99

1,05

1,09

1,05

0,98

1,09

0,98

1,02

0,86

0,77

0,77

-

0,91

0,86

0,87

0,83

0,86

0,70

0,70

REFRIG. VD/PD até 360 ml

Unit

0,78

0,78

0,78

0,78

0,78

0,78

1,09

0,78

-

-

0,55

0,55

0,65

0,60

0,67

-

0,56

0,55

-

-

REFRIG VR até 185 ml

Unit

0,36

0,36

0,36

0,36

0,36

0,36

-

0,36

0,36

0,36

-

-

0,36

0,36

-

-

-

0,36

-

-

REFRIG. VR de 186 a 200 ml

Unit

0,50

0,50

0,50

0,50

0,50

0,50

-

0,50

-

-

-

-

-

0,50

-

-

-

0,50

-

-

REFRIG. VR de 201 ml a 360 ml

Unit

0,88

0,88

0,88

0,88

0,88

0,88

-

0,88

-

-

-

-

-

0,56

-

-

-

0,56

-

-

REFRIG. VR de 361 a 600 ml

Unit

0,90

0,90

0,90

0,90

0,90

0,90

-

0,90

-

0,69

-

-

0,58

0,58

-

-

-

0,58

-

-

REFRIG. VR 1000 A 1250 ml

Unit

1,42

1,42

1,51

1,51

1,42

1,42

-

1,42

-

0,80

-

-

-

-

-

-

-

0,75

-

-

REFRIG. PET PD de 361 a 550 ml

Unit

1,12

1,10

1,19

1,21

1,13

1,13

1,21

1,12

1,12

0,75

-

-

-

0,74

-

-

0,76

0,64

-

-

REFRIG. PET PD 600 ml

Unit

1,44

1,38

1,52

1,56

1,46

1,45

1,56

1,41

1,45

1,00

0,93

0,93

0,99

1,02

1,12

1,01

-

1,02

0,70

0,70

REFRIG. PET PD de 1000 a 1250 ml

Unit

1,45

1,45

1,55

1,55

1,48

1,44

-

1,45

1,45

-

-

-

-

1,04

-

-

1,04

0,93

-

-

REFRIG. PET PD 1500 ml

Unit

1,71

1,71

2,11

2,11

1,95

1,78

-

1,71

1,71

-

-

-

-

-

-

-

-

1,20

-

-

REFRIG. PET PD de 1600 a 2250 ml

Unit

2,18

2,12

2,57

2,57

2,30

2,00

-

2,17

2,39

1,70

1,39

1,30

1,61

1,70

1,77

1,78

1,57

1,51

1,05

1,30

REFRIG. PET PD 2500 ml

Unit

2,35

2,34

2,82

2,82

2,69

2,19

-

2,34

2,60

-

-

-

-

-

-

-

-

1,72

-

-

REFRIG. PET PD 2501 a 3000 ml

Unit

-

-

3,44

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

REFRIG. PET PR até 1500 ml

Unit

1,28

1,28

1,38

1,38

1,31

1,27

-

1,28

1,28

-

-

-

-

-

-

-

-

0,78

-

-

REFRIG. PRE-MIX - BEBIDA

Litro

2,06

2,06

2,06

2,06

2,06

2,06

-

2,06

2,06

2,06

-

-

-

-

-

-

2,06

2,06

-

-

REFRIG. POST-MIX - XAROPE

Litro

11,18

11,18

11,18

11,18

11,18

11,18

-

11,18

11,18

11,18

-

-

-

-

-

-

11,18

11,18

-

-

VD - vidro descartável

VR - vidro retornável

PD - plástico descartável

PR - plástico retornável

Nota:

* Produtos da coluna "baixa caloria": FANNY, WIIND, PETPLUS, PETFORT, PETMIL, SM;

1) Os preços dos produtos identificados prevalecem para todos os sabores, inclusive light ou diet.

2) Para os produtos não contemplados na tabela, sem valor correspondente ou lançados após a publicação, considerar o valor da embalagem correspondente nas colunas "outros" e "outros baixa caloria".

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2005.

Fernando Eduardo Bastos de Melo

Diretor da Superintendência de Tributação em exercício

v o l t a r