PORTARIA SUTRI Nº 6, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005
(MG de 18/10/2005 e republicada no MG de 19/10/2005)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária.
ODIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "b" do inciso I do § 1º do art. 410 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 4, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 4, de 14 de julho de 2005)
ITEM |
Nome Comercial |
Insc. Estadual |
Município |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
45 |
Distrilaf Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
183.162319.0072 |
Conselheiro Lafaiete |
46 |
Vale Comercial Ltda. |
525.868349.0087 |
Pouso Alegre |
"(nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação