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PORTARIA SUTRI Nº 6, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005


PORTARIA SUTRI Nº 6, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005

PORTARIA SUTRI Nº 6, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005

(MG de 18/10/2005 e republicada no MG de 19/10/2005)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária.

ODIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "b" do inciso I do § 1º do art. 410 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 4, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 4, de 14 de julho de 2005)

ITEM

Nome Comercial

Insc. Estadual

Município

(...)

(...)

(...)

(...)

45

Distrilaf Distribuidora de Medicamentos Ltda.

183.162319.0072

Conselheiro Lafaiete

46

Vale Comercial Ltda.

525.868349.0087

Pouso Alegre



"(nr)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

 

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r