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PORTARIA SUTRI Nº 03, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007


PORTARIA SUTRI Nº 03, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

PORTARIA SUTRI Nº 03, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

(MG de 1º/03/2007 e republicada no MG de 06/03/2007)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de março de 2007 a 30 de junho de 2007.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de março de 2007 a 30 de junho de 2007, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2007.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

Anexo Único

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 03/2007)

PRODUTO

Água Mineral

U

N

I

D

A

D

E

A

G

U

A

Í

Á

L

E

A

/

K

R

E

N

A

K

A

Q

U

A

R

I

U

S

B

O

N

Á

Q

U

A

/

F

R

A

T

E

L

L

I

G

E

L

L

O

S

A

I

G

A

R

A

P

É

/

T

R

O

P

I

C

A

L

I

Z

A

I

N

D

A

I

Á

I

N

G

Á

L

I

N

D

O

Y

A

/

L

I

N

D

O

Y

A

N

A

M

I

N

A

L

B

A

N

A

T

U

R

E

Z

A

N

E

S

T

L

É

Copo

até 320 ml

Unit

-

-

-

0,62

0,23

0,27

0,28

0,39

0,37

0,50

0,41

0,40

-

PET

PP

até 310 ml

SG

Unit

-

-

0,92

0,92

-

-

-

-

-

-

-

-

-

até 310 ml

CG

Unit

-

-

0,97

0,97

-

-

-

-

-

-

-

-

-

de 311 a 360 ml

SG

Unit

-

-

-

-

0,60

-

-

-

-

-

0,60

-

-

de 311 a 360 ml

CG

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1,20

-

-

PET

de 361 a 650 ml

SG

Unit

0,48

0,54

1,04

1,04

0,48

0,55

0,55

0,92

0,80

0,97

0,94

0,80

1,16

PP

de 361 a 650 ml

SG

Unit

0,44

-

-

-

-

0,48

0,50

-

0,72

0,80

-

0,72

-

PET

PP

de 361 a 650 ml

CG

Unit

-

-

1,23

1,23

-

0,74

0,87

-

1,16

1,30

1,24

-

-

de 651 a 1000 ml

SG

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

de 651 a 1000 ml

CG

Unit

-

-

1,86

1,86

-

-

-

-

-

-

1,81

-

-

de 1001 a 1250 ml

SG

Unit

-

-

1,46

1,46

-

-

-

-

-

-

-

-

-

de 1001 a 1250 ml

CG

Unit

-

-

1,59

1,59

-

-

-

-

-

-

-

-

-

PET

de 1251 a 1500 ml

SG

Unit

0,93

-

1,69

1,69

0,80

0,92

0,89

1,52

1,29

1,70

1,54

1,24

1,45

PP

de 1251 a 1500 ml

SG

Unit

-

-

-

-

-

0,75

0,69

-

0,94

1,10

-

0,84

-

PET

PP

de 1251 a 1500 ml

CG

Unit

-

-

1,88

1,88

-

1,53

1,56

-

1,70

1,80

-

-

-

de 1501 a 2000 ml

SG

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

de 1501 a 2000 ml

CG

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1,90

-

-

de 2001 a 5000 ml

SG

Unit

-

-

-

-

-

2,76

3,50

3,73

3,75

-

4,38

-

3,79

Bom

bona

10 L

Unit

-

-

-

-

-

1,55

1,60

1,70

1,70

1,70

1,70

1,70

1,70

20 L

Unit

3,04

3,04

-

-

3,04

3,04

3,35

4,00

4,00

4,00

4,00

4,00

4,00

VD

VR

até 300ml

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

de 301 a 500ml

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,63

-

-

-

acima de 500ml

Unit

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,74

-

-

-



PRODUTO

Água Mineral

U

N

I

D

A

D

E

P

A

S

S

A

Q

U

A

T

R

O

P

E

T

R

Ó

P

O

L

I

S

P

O

U

S

O

A

L

T

O

P

R

A

T

A

R

O

D

A

D'

A

G

U

A

S

A

N

T

A

E

L

I

Z

A

B

E

T

H

S

Ã

O

L

O

U

R

E

N

Ç

O

S

C

H

I

N

C

A

R

I

O

L

S

E

R

R

A

N

E

G

R

A

V

I

V

A

/

D

A

F

É

 

X

U

Á

X

U

Á

O

U

T

R

A

S

Copo

até 320 ml 

Unit

0,30

-

 

0,43

-

0,40

-

-

0,35

0,23

0,24

0,40

PET

PP

até 310 ml

SG

Unit

-

-

0,57

-

-

 

-

0,73

-

-

-

0,80

até 310 ml

CG

Unit

-

-

0,65

-

-

 

-

0,73

-

-

-

0,80

de 311 a 360 ml

SG

Unit

-

-

 

-

-

 

-

-

-

-

-

0,66

de 311 a 360 ml

CG

Unit

-

-

 

-

-

 

-

-

-

-

-

1,32

PET

de 361 a 650 ml

SG

Unit

-

0,78

0,55

1,23

-

 

-

-

-

0,49

-

0,80

PP

de 361 a 650 ml

SG

Unit

0,60

-

 

-

-

0,80

-

-

0,72

0,43

0,45

0,80

PET

PP

de 361 a 650 ml

CG

Unit

0,90

-

0,72

1,42

-

 

1,42

1,08

-

0,66

0,70

1,10

de 651 a 1000 ml

SG

Unit

-

-

-

-

1,45

-

1,34

-

-

-

1,45

de 651 a 1000 ml

CG

Unit

-

-

2,31

-

-

1,65

-

-

-

1,86

de 1001 a 1250 ml

SG

Unit

-

-

 

-

-

 

1,72

-

-

-

-

1,72

de 1001 a 1250 ml

CG

Unit

-

-

 

2,10

-

 

2,10

-

-

-

-

2,10

PET

de 1251 a 1500 ml

SG

Unit

1,00

1,35

1,02

1,76

-

1,50

-

1,51

1,15

-

0,85

1,50

PP

de 1251 a 1500 ml

SG

Unit

-

-

 

-

-

 

-

-

0,98

0,65

-

1,10

PET

PP

de 1251 a 1500 ml

CG

Unit

1,50

-

1,49

-

-

 

-

1,72

-

-

-

1,80

de 1501 a 2000 ml

SG

Unit

-

-

 

-

-

 

-

1,54

-

-

-

1,60

de 1501 a 2000 ml

CG

Unit

-

-

 

-

-

 

-

1,82

-

-

-

1,90

de 2001 a 5000 ml

SG

Unit

2,76

-

2,76

-

-

 

-

-

-

2,76

2,76

3,80

Bom

bona

10 L 

Unit

1,55

1,70

1,55

1,70

-

 

-

-

-

1,55

1,55

1,80

20 L 

Unit

3,04

4,00

3,04

4,00

3,04

4,00

-

-

3,35

3,04

3,04

4,50

VD

VR

até 300ml 

Unit

-

-

 

0,60

-

 

0,60

-

-

-

-

0,60

de 301 a 500ml 

Unit

-

-

 

-

-

 

-

-

-

-

-

0,63

acima de 500ml 

Unit

-

-

 

-

-

 

-

-

-

-

-

0,74

Legenda:

VD - vidro descartável

VR - vidro retornável

PD - plástico descartável

PP - Polipropileno

SG - Sem Gás

CG - Com Gás

Notas:

1. para copos com embalagem superior a 320 ml, considerar o valor do volume equivalente aos das embalagens PET/PP;

2. para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente ou lançados no mercado após apublicação desta Portaria, será considerado o valor da embalagem correspondente na coluna "outras".



v o l t a r