PORTARIA SUTRI Nº 002, DE 26 DE JANEIRO DE 2005
(MG de 27/01/2005)
Altera a Portaria SLT nº 005, de 9 de julho de 2004, que dispõe sobre a delegação de competência e estabelece orientações para uniformização de tratamento fiscal a ser concedido a contribuintes signatários de Protocolos celebrados com o Estado de Minas Gerais.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SLT nº 005, de 9 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º (...)
I - Delegacia Fiscal (DF) de sua circunscrição;
II - Delegacia Fiscal (DF) ou Posto Fiscal do local onde estiver situado o terminal alfandegado de zona primária ou secundária, através do qual se dará o desembaraço aduaneiro da mercadoria.
§ 1º Os servidores fiscais das repartições fazendárias referidas nos incisos do caput deste artigo somente aporão visto na "Guia para Liberação de Mercadorias sem Comprovação do Recolhimento do ICMS" relativa a mercadoria constante do Protocolo e relacionada no pedido de concessão de Regime Especial.
§ 2º A 3ª via da guia visada por servidor fiscal da repartição fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte beneficiário será retida para futura verificação fiscal do benefício.
§ 3º Quando a guia for visada por servidor fiscal de repartição fazendária do local onde ocorrer o desembaraço aduaneiro da mercadoria, a 3ª via será retida e encaminhada para a DF a que estiver circunscrito o contribuinte, para os fins previstos no parágrafo anterior.
(...)" (nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2005.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor