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PORTARIA Nº 3.500, DE 27 DE MARÇO DE 2003


PORTARIA Nº 3.500, DE 27 DE MARÇO DE 2003

PORTARIA Nº 3.500, DE 27 DE MARÇO DE 2003

(MG de 28/01/2003)

Revogada pela Portaria SRE nº 07/2003

Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 53 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/2002, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, e com base em informações prestadas pela Superintendente Regional da SRF VI, RESOLVE:

Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria nº 3.490, publicada no "MG" de 28.08.02.

1. Produtos Agroindustriais

Produtos

Unidade

Preço produtor/

Revendedor

Preço

consumidor

Feijão carioca

Sc 60Kg

83,00

94,00

Milho em grão

Sc 60Kg

21,00

28,00

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de março de 2003.

PEDRO MENEGUETTI

Diretor da Superintendência de Fiscalização

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