PORTARIA Nº 3.500, DE 27 DE MARÇO DE 2003
(MG de 28/01/2003)
Revogada pela Portaria SRE nº 07/2003
Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 53 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/2002, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, e com base em informações prestadas pela Superintendente Regional da SRF VI, RESOLVE:
Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria nº 3.490, publicada no "MG" de 28.08.02.
1. Produtos Agroindustriais
Produtos |
Unidade |
Preço produtor/ Revendedor |
Preço consumidor |
Feijão carioca |
Sc 60Kg |
83,00 |
94,00 |
Milho em grão |
Sc 60Kg |
21,00 |
28,00 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de março de 2003.
PEDRO MENEGUETTI
Diretor da Superintendência de Fiscalização