PORTARIA Nº 3.501, DE 25 DE ABRIL DE 2003
(MG de 26/04/2003)
Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 3.489 de 28 de junho de 2002.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 392 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), e a celebração dos Convênios ICMS 069/02 e 142/02, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo I da Portaria SRE Nº 3.489 de 28 de Junho de 2002, que passa a vigorar com a redação a seguir;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2003.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2003.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO
LEIAUTE DOS REGISTROS 88 A QUE SE REFERE O § 2º DO ARTIGO 3º da PORTARIA SRE nº 3.489 DE 28 DE JUNHO DE 2002
Registro "88C" - Informações complementares para Combustíveis
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88C" |
03 |
01 |
03 |
X |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
04 |
17 |
N |
03 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
02 |
18 |
19 |
N |
04 |
Série |
Série da nota fiscal |
03 |
20 |
22 |
X |
05 |
Número |
Número da nota fiscal |
06 |
23 |
28 |
N |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
04 |
29 |
32 |
N |
07 |
Nº do Item |
Número de ordem na Nota Fiscal |
03 |
33 |
35 |
N |
08 |
Código Produto/ Serviço |
Código do produto ou serviço do informante |
14 |
36 |
49 |
X |
09 |
Quantidade |
Quantidade do produto (3 decimais) |
13 |
50 |
62 |
N |
10 |
BC ST na origem |
Base de cálculo da ST na origem (2 decimais) |
12 |
63 |
74 |
N |
11 |
Valor do ICMS ST a repassar |
Valor do ICMS ST a ser repassado à UF de destino (2 decimais) |
12 |
75 |
86 |
N |
12 |
Valor do ICMS ST a complementar |
Valor do ICMS ST a complementar à UF de destino (2 decimais) |
12 |
87 |
98 |
N |
13 |
Brancos |
Complementação com espaços |
28 |
99 |
126 |
X |
Observações:
· Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 54);
· Será gerado um registro do tipo "88C" para cada item de nota fiscal em que constem tais valores;
· Os campos de 02 a 10 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do registro 54 correspondente;
· Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor - 42.3.1.00-7, Varejista de GLP - 42.3.3.00-0, Destilaria de Álcool - 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Varejistas de outra UF, Distribuidora, TRR e Destilaria de Álcool.
Registro "88D" - Informação sobre a "Data Emissão" dos documentos fiscais
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88D" |
03 |
01 |
03 |
X |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
04 |
17 |
N |
03 |
IE |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
18 |
31 |
X |
04 |
UF |
Unidade da Federação |
02 |
32 |
33 |
X |
05 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
02 |
34 |
35 |
N |
06 |
Série |
Série da nota fiscal |
03 |
36 |
38 |
X |
07 |
Número |
Número da nota fiscal |
06 |
39 |
44 |
N |
08 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
04 |
45 |
48 |
N |
09 |
Data Emissão |
Data de emissão da Nota Fiscal |
08 |
49 |
56 |
D |
10 |
Data Saída/Entrada |
Data de Saída/Entrada da Nota Fiscal |
08 |
57 |
64 |
D |
11 |
Brancos |
Complementação com espaços |
62 |
65 |
126 |
X |
Observações:
· Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 50);
· Será gerado um registro do tipo "88D" para cada nota fiscal;
Registro "88E"-Equivalência de Códigos (CONTRIBUINTE SEF)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88E" |
03 |
01 |
03 |
X |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do informante |
14 |
04 |
17 |
N |
03 |
IE |
Inscrição Estadual do informante |
14 |
18 |
31 |
X |
04 |
Código do produto/serviço (informante) |
Código da tabela do contribuinte |
14 |
32 |
45 |
X |
05 |
Código do produto/serviço (SEF/MG) |
Código da tabela da SEF |
14 |
46 |
59 |
X |
06 |
Brancos |
Complementação com espaços |
67 |
60 |
126 |
X |
Observações:
· Este registro demonstra a correspondência entre os códigos de Combustíveis, "Tabela SEF/MG" "Tabela de produtos do informante";
· Será gerado um registro do tipo "88E" para cada produto da tabela do informante;
· Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor - 42.3.1.00-7, Varejista de GLP - 42.3.3.00-0, Destilaria de Álcool - 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Varejistas de outra UF, Distribuidora, TRR e Destilaria de Álcool.
Registro "88M" - Informação sobre Mês sem Movimento
de Entradas e/ou Saídas
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88M" |
03 |
01 |
03 |
X |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do Informante |
14 |
4 |
17 |
N |
03 |
Mensagem |
Sem Movimento de Entradas / Saídas |
34 |
18 |
51 |
X |
04 |
Brancos |
Complementação com espaços |
75 |
52 |
126 |
X |
Observações:
· Será composto juntamente com os registros de nº "10", "11" e "90". O arquivo gerado deverá ser transmitido para a SEF/MG, com a finalidade de baixa no controle de omissos;
· Será gerado apenas um registro do tipo "88M" por mês, no qual não tenha sido constatada movimentação.
Registro "88Q" - Informações sobre quantidades de Combustíveis em estoque
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88Q" |
03 |
01 |
03 |
X |
02 |
Data do Estoque |
Data do Estoque: formato "AAAAMMDD" |
08 |
04 |
11 |
N |
03 |
Código do Produto |
Código do produto do informante |
14 |
12 |
25 |
X |
04 |
Quantidade |
Quantidade do produto - 3 decimais |
13 |
26 |
38 |
N |
05 |
Valor Total dos Produtos |
Valor bruto dos produtos (unitário multiplicado por quantidade) - 2 decimais |
13 |
39 |
51 |
N |
06 |
Código de Posse dos produtos |
Código de Posse dos produtos, conforme tabela abaixo |
01 |
52 |
52 |
X |
07 |
Brancos |
Complementação com espaços |
74 |
53 |
126 |
X |
Observações:
· A cada período de apuração devem ser gerados dois registros "88 Q" para cada produto: um correspondente ao estoque inicial e outro, ao estoque final do produto no período. Deve-se utilizar a informação do estoque final do período anterior como informação do registro "88 Q" correspondente ao estoque inicial do período de apuração corrente;
· A codificação de produto utilizada na geração dos registros "88 Q" deve estar de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;
· Para um mesmo produto, devem ser gerados tantos registros "88 Q", quantos forem os Códigos de Posse dos produtos, conforme Tabela de Códigos de Posse indicada abaixo;
· Se o informante não empregar codificação própria, deve utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul.
TABELA DE CÓDIGOS DE POSSE:
Código |
Descrição da posse das mercadorias inventariadas |
01 |
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder |
02 |
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros |
03 |
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante |
Registro "88T" - Informações sobre Prestações de Serviço de Transporte
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88T" |
03 |
01 |
03 |
X |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
04 |
17 |
N |
03 |
IE |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
18 |
31 |
X |
04 |
Data da Emissão / Recebimento |
Data de Emissão na Saída ou Recebimento na entrada |
08 |
32 |
39 |
D |
05 |
UF |
Unidade da Federação |
02 |
40 |
41 |
X |
06 |
Modelo |
Código do Modelo do documento fiscal |
02 |
42 |
43 |
N |
07 |
Série |
Série da nota fiscal |
03 |
44 |
46 |
X |
08 |
Número |
Número da nota fiscal |
06 |
47 |
52 |
N |
09 |
Tipo do Frete |
"1" - Emitente, "2" - Destinatário |
01 |
53 |
53 |
N |
10 |
CNPJ/CPF Frete |
CNPJ ou CPF do Transportador |
14 |
54 |
67 |
N |
11 |
UF Frete |
Unidade da Federação, de licenciamento do veículo transportador |
02 |
68 |
69 |
X |
12 |
Placa1 |
Número da placa do veículo |
07 |
70 |
76 |
X |
13 |
Placa2 |
Número da placa do veículo |
07 |
77 |
83 |
X |
14 |
Placa3 |
Número da placa do veículo |
07 |
84 |
90 |
X |
15 |
Valor do Frete |
Valor do serviço de transporte (2 decimais) |
12 |
91 |
102 |
N |
16 |
ICMS sobre o Frete |
Valor do ICMS incidente sobre o serviço de transporte (2 decimais) |
12 |
103 |
114 |
N |
17 |
Alíquota do Frete |
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS sobre o Frete (2 decimais) |
04 |
115 |
118 |
N |
18 |
Brancos |
Complementação com espaços |
08 |
119 |
126 |
X |
Observações:
· Este registro complementa informações das NF, no que diz respeito à prestação de serviços de transporte, se existente;
· Constam possibilidades para três placas de veículo transportador, como previsão para situações de carga fracionada;
· Será gerado um registro do tipo "88T" por NF (os campos 16 a 18 somente aparecerão se o frete não fizer parte do valor total da NF);
· Os campos de 02 a 08 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do(s) registro(s) 50.