Empresas

PORTARIA Nº 038, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006


PORTARIA Nº 038, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006

PORTARIA Nº 038, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006

(MG de 06/10/2006 e republicada no MG de 24/10/2006)

Revogada pela Portaria SRE nº 39/2006

Fixa pauta de valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e com base em proposição da SRF III/Governador Valadares, resolve:

Art. 1º - Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional III, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:

PRODUTO

UNIDADE

VALOR DE MERCADO (R$)

1- Gado Para Abate

1.1- Gado Bovino Macho - Peso Mínimo 16 Arrobas

Arroba

Pauta SRE

1.2- Gado Bovino Fêmea - Peso Mínimo 12 Arrobas

Arroba

Pauta SRE

1.3- Gado Suíno - Peso Mínimo 90 Kg

Kg

Pauta SRE

1.4- Bode/Cabra

Cabeça

60

1.5- Carneiro/Ovelha

Cabeça

70

1.6- Burro/Mula

Cabeça

80

1.7- Cavalo/Égua

Cabeça

60

1.8- Jumento/Jumenta

Cabeça

60

2- Gado Bovino Para Recria

2.1- Macho Até 12 Meses

Cabeça

350

2.2- Macho Acima de 12 Até 18 Meses

Cabeça

400

2.3- Macho Acima de 18 Até 24 Meses

Cabeça

500

2.4- Macho Acima de 24 Até 36 Meses (*)

Cabeça

700

2.5- Macho Acima de 36 Meses (**)

Cabeça

Pauta SRE

2.6- Reprodutor

Cabeça

1.500

2.7- Fêmea Até 12 Meses

Cabeça

300

2.8- Fêmea Acima de 12 Até 18 Meses

Cabeça

340

2.9- Fêmea Acima de 18 Até 24 Meses

Cabeça

400

2.10- Fêmea Acima de 24 Até 36 Meses

Cabeça

550

2.11- Vaca Solteira

Cabeça

600

2.12- Vaca Com Cria (***)

Cabeça

800

Observações:

(*) Na saída de gado bovino acima de 24 meses, em operações interestaduais, será considerado o valor determinado em Pauta da SRE para abate.

(**) Na saída de gado bovino macho acima de 36 meses, em operações internas e interestaduais, será considerado o valor determinado em Pauta da SRE para abate.

(***) Vaca com cria até 6 meses.

Não há diferimento do pagamento do ICMS nas saídas, mesmo entre produtores, de gado bovino macho de corte com peso igual ou superior a 16 (dezesseis) arrobas, conforme disposto no inciso I, § 1º, art. 199, Anexo IX, do RICMS/2002, aplicando-se, neste caso, o valor de abate (Pauta SRE).

3- Gado Suíno Para Recria

3.1- Leitão/Leitoa Até 3 Meses

Cabeça

40

3.2- Marrote ou Marrã

Cabeça

80

3.3- Porca Sem Cria

Cabeça

120

3.4- Reprodutor

Cabeça

140

4- Gado Para Serviço

4.1- Boi Carreiro

Cabeça

900

4.2- Burro/Mula

Cabeça

500

4.3- Cavalo

Cabeça

400

4.4- Égua

Cabeça

300

4.5- Jumento/Jumenta

Cabeça

100

4.6- Animal de Raça

Cabeça

Valor da Operação

5- Produtos de Laticínios

5.1- Queijo Tipo Minas

Kg

6

5.2- Queijo Tipo Padrão

Kg

6

5.3- Queijo Mussarela

Kg

7

5.4- Queijo Parmesão

Kg

7

5.5- Queijo Prato

Kg

6

5.6- Queijo Ricota

Kg

4,5

5.7- Requeijão

Kg

7

5.8- Manteiga

Kg

6,5

6- Produtos e Subprodutos Florestais

6.1- Lenha Madeira de Eucalipto/Pinus

M3

31

6.2- Carvão Vegetal

M3

90

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir do dia 16 de outubro de 2006.

Art. 3º - Fica revogada a Portaria 15, de 29 de junho de 2005.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual

(*) Republicada em razão de incorreções verificadas no original

v o l t a r