PORTARIA Nº 037, DE 16 DE AGOSTO DE 2006
(MG de 17/08/2006)
Revogada pela Portaria SRE nº 042/2007
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE:
Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria n.º 009, publicada no MG de 20.10.2004 e Portaria n° 020, publicada no "MG" de 06.09.05.
1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS
Produto |
Unidade |
Preço Mínimo |
Feijão Aporé/Jalo |
Sc 60 Kg |
60,00 |
Feijão Carioca |
Sc 60 Kg |
52,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual