PORTARIA Nº 034, DE 05 DE JULHO DE 2006
(MG de 06/07/2006)
Revogada pela Portaria SRE nº 042/2007
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso e atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE:
Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS da seguinte mercadoria, em alteração à Portaria n.º 020/2005, publicada no "MG" de 06.09.05.
Produto |
Unidade |
Preço Mínimo (R$) |
Carvão Vegetal |
M3 |
80,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual