PORTARIA Nº 030, DE 16 DE MARÇO DE 2006
(MG de 17/03/2006)
Revogada pela Portaria SRE nº 042/2007
Revoga parcialmente o Item 2 da Portaria nº 07, de 26 de Agosto de 2003, que fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c, Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF-VI/M.Claros, RESOLVE:
Art. 1º- Fica revogado parcialmente o Item 2 da Portaria nº 07, de 26 de Agosto de 2003, que fixa base de cálculo do ICMS nas operações com produtos cerâmicos, ficando o item retromencionado, composto apenas dos seguintes itens :
2. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Produto |
Unidade |
Preço Mínimo |
Areia Lavada - FOB(draga/areeira) |
M3 |
7,50 |
Areia Lavada - CIF(Pirapora/Janaúba) |
M3 |
15,00 |
Areia para reboco |
M3 |
13,00 |
Cascalho |
M3 |
26,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, em 16 de Março de 2006.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual