PORTARIA Nº 029, DE 08 DE MARÇO DE 2006
(MG de 09/03/2006)
Altera a Portaria nº 18, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre as regras de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador, à empresa interventora e ao estabelecimento usuário do equipamento, bem como à empresa desenvolvedora de programa aplicativo e ao fabricante de lacre para uso em ECF.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º, no parágrafo único do art. 7º, no § 3º do art. 8º, no parágrafo único do art. 9º, no art. 10, no parágrafo único do art. 16, e nos art. 29 e 30, todos da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 18, de 29 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 103. Na hipótese de contribuinte que possua inscrição única, nos termos do disposto no Regulamento do ICMS, o uso de ECF será autorizado ao estabelecimento centralizador situado no Estado, devendo o contribuinte indicar o estabelecimento no qual ocorrerá a utilização do aparelho, observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 105, na hipótese de prestador de serviço de transporte rodoviário de passageiros.
(...) (nr)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no 1º dia do mês subseqüente ao de sua publicação.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, em Belo Horizonte, aos 08 de março de 2006.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual