PORTARIA Nº 027, DE 24 DE JANEIRO DE 2006
(MG de 27/01/2006 e republicada no MG de 11/02/2006)
Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c, Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da Superintendência Regional da Fazenda II/Divinópolis, RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer nos municípios circunscritos à Superintendência Regional II, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:
Produto |
Unidade |
Valor |
Gado bovino/bufalino para cria/recria |
||
Bezerro - até 12 meses |
Cabeça |
280,00 |
Bezerro - acima de 12 a 18 meses |
Cabeça |
350,00 |
Garrote - acima de 18 a 24 meses |
Cabeça |
420,00 |
Garrote - acima de 24 a 30 meses |
Cabeça |
580,00 |
Novilho - acima de 30 meses |
Cabeça |
600,00 |
Touro reprodutor |
Cabeça |
1.200,00 |
Bezerra - até 12 meses |
Cabeça |
260,00 |
Bezerra - acima de 12 a 18 meses |
Cabeça |
300,00 |
Novilha - acima de 18 a 24 meses |
Cabeça |
380,00 |
Novilha - acima de 24 meses |
Cabeça |
440,00 |
Vaca solteira |
Cabeça |
520,00 |
Vaca com cria |
Cabeça |
750,00 |
Gado suíno comum |
||
Leitão/leitoa - até 03 meses |
Cabeça |
70,00 |
Marrote ou Marrã |
Cabeça |
120,00 |
Porca sem cria |
Cabeça |
200,00 |
Reprodutor |
Cabeça |
250,00 |
Eqüídeos e Muares |
||
Equídeo/muar - macho |
Cabeça |
300,00 |
Equídeo - fêmea |
Cabeça |
240,00 |
Muar - fêmea |
Cabeça |
300,00 |
Jumento - equídeo/muar (macho/fêmea) |
Cabeça |
180,00 |
Eqüídeos e muares para abate |
||
Jumento/equídeo/muar (macho/fêmea) |
Cabeça |
180,00 |
Caprinos e ovinos |
||
Cabrito e carneiro (macho/fêmea) |
Cabeça |
50,00 |
Pescado |
||
Peixe de primeira |
Quilo |
9,00 |
Peixe de Segunda |
Quilo |
5,00 |
Fica revogada a Portaria nº 3.494, de 30 de outubro de 2002.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2006.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual
(*) Republicada em virtude de incorreção verificada no original.