PORTARIA Nº 025, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
(MG de 30/12/2005 e retificada em 27/04/2006)
Divulga relação de contribuintes produtores primários não sujeitos ao recolhimento do ICMS antes de iniciada a remessa em operação interestadual de lingote ou tarugo de metal não-ferroso, sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, parágrafo único, da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes abaixo relacionados, produtores primários, não estão sujeitos ao recolhimento do ICMS antes de iniciada a remessa em operação interestadual de lingote ou tarugo de metal não-ferroso, sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria:
I - Votorantim Metais Zinco S/A, inscrição estadual 367.219883.0370;
II - Votorantim Metais Zinco S/A, inscrição estadual 367.219883.0036;
III - Companhia Industrial Fluminense, inscrição estadual 625.054797.0013;
IV - Magnu's Minerais Metais e Ligas Ltda., inscrição estadual 625.752991.0051;
V - Melt Metais e Ligas S/A, inscrição estadual 688.597382.0008;
VI - Novelis do Brasil Ltda., inscrição estadual 461.013765.0050;
VII - Inonibrás Inoculantes e Ferro Ligas Nipo Brasileiros S/A, inscrição estadual 512.226054.0060;
VIII - Alcoa Alumínio S/A, inscrição estadual 518.027950.0003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria da Superintendência da Receita Estadual nº 3.438, de 9 de junho de 1998.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual