PORTARIA Nº 012, DE 17 DE JANEIRO DE 2005
(MG de 18/01/2005 e republicada no MG de 19/01/2005)
Revogada pela Portaria SRE nº 042/2007
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M. Claros, RESOLVE:
Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria nº 007, publicada no "MG" de 02.09.03.
I. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS
Produtos |
Unidades |
Preço Mínimo |
Milho em Grão |
Sc 60Kg |
18,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Meneguetti
Sub Secretário da Receita Estadual