Empresas

PORTARIA Nº 009, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004


PORTARIA Nº 009, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004

PORTARIA Nº 009, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004

(MG de 20/10/2004)

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE :

Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria n.º 007, publicada no "MG" de 02.09.03 .

1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

Produto

Unidade

Preço Mínimo

Feijão Jalo

Sc 60 Kg

60,00



Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual

v o l t a r