PORTARIA Nº 06, DE 08 DE AGOSTO DE 2003
(MG de 12/08/2003)
Fixa pauta de valores para fins de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com couro no âmbito da SRF/VIII.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida no § 2° do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º - Nas saídas interestaduais de couro de bovino ou bufalino no âmbito da SRF VIII, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por quilo, os seguintes:
ESPÉCIE |
R$/KG |
I - Couro Verde |
R$ 3,50 |
II - Couro Salgado |
R$ 4,50 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 11/08/2003, revogando, relativamente à SRF-VIII, a tabela disposta no artigo 6º, da portaria nº 03, de 27/05/2003, publicada no "Minas Gerais" de 11/06/2003, permanecendo inalterada para as demais superintendências.
Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, 08 de agosto de 2003.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Subsecretário da Receita Estadual