PORTARIA Nº 002, DE 16 DE ABRIL DE 2004
(MG de 20/04/2004)
Altera a Portaria nº 3.492, da Superintendência da Receita Estadual, de 23 de setembro de 2002, que dispõe sobre o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no § 8º do art. 32 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista a conveniência de manter por prazo indeterminado o procedimento alternativo à emissão eletrônica do comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente com utilização de equipamento Emissor de Cupom Fical (ECF), RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o item 1 do § 5º do art. 104 da Portaria nº 3.492 da Superintendência da Receita Estadual, de 23 de setembro de 2002.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2004.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual