Empresas

PORTARIA Nº 001, DE 19 DE JANEIRO DE 2004


PORTARIA Nº 001, DE 19 DE JANEIRO DE 2004

PORTARIA Nº 001, DE 19 DE JANEIRO DE 2004

(MG de 20/01/2004)

Divulga valores relativos ao Programa Micro Geraes e ao Tratamento Fiscal aplicável ao Pequeno e Microprodutor Rural de Leite.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 59 do Anexo X e no art. 41, § 7º, do Anexo XI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a variação de 7,67% (sete inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no período de janeiro a dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Para efeitos de aplicação do Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - Micro Geraes, previsto no Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, serão observados os seguintes valores no exercício de 2004:

I - relativamente à Microempresa:

REGIMES

RECEITA BRUTA

ANUAL

ICMS MENSAL FIXO

Microempresa

Até R$ 244.900,00

R$ 33,00

Microempresa inscrição coletiva

(por cooperado ou associado)

Até R$ 244.900,00

-



II - relativamente à Empresa de Pequeno Porte:

FAIXA de classificação

RECEITA BRUTA ANUAL EM R$

1

De R$ 244.900,01 A R$ 326.500,00

2

De R$ 326.500,01 A R$ 490.200,00

3

De R$ 490.200,01 A R$ 686.100,00

4

De R$ 686.100,01 A R$ 882.400,00

5

De R$ 882.400,01 A R$ 1.078.500,00

6

De R$ 1.078.500,01 A R$ 1.176.600,00

7

De R$ 1.176.600,01 A R$ 1.372.600,00

8

De R$ 1.372.600,01 A R$ 1.568.900,00

9

De R$ 1.568.900,01 A R$ 1.764.900,00

10

De R$ 1.764.900,01 A R$ 1.959.900,00



Art. 2º Para efeitos de aplicação do Tratamento Fiscal Aplicável ao Pequeno e Microprodutor Rural de Leite, previsto no Capítulo IV do Anexo XI do RICMS, serão observados os seguintes valores no exercício de 2004:

FAIXA

RECEITA BRUTA ANUAL EM R$

ICMS reduzido a 5%

ATÉ R$ 69.198,06

ICMS reduzido a 10%

DE R$ 69.198,07 A R$ 131.478,96

ICMS reduzido a 20%

DE R$131.478,97 A R$ 276.792,22



Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2004.

René de Oliveira e Sousa Júnior

Subsecretário da Receita Estadual

v o l t a r