PORTARIA Nº 01, DE 30 DE ABRIL DE 2003
(MG de 01/05/2003)
Revogada pela Portaria SRE nº 007/2003
Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 53 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/2002, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, c/c Decreto 43.193/03, de 14 de fevereiro de 2.003, e com base em informações prestadas pela Superintendente Regional da SRF VI, RESOLVE:
1. Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria nº 3.490, publicada no "MG" de 28.08.02
.8. Gado bovino, bufalino e Eqüídeos
8.1 - Para Recria
Macho |
Unidade |
Preço produtor |
Bezerro de até 12 meses |
cabeça |
310,00 |
Bezerro de apartação de 12 até 18 meses |
cabeça |
390,00 |
Garrotinho acima de 18 até 24 meses |
cabeça |
450,00 |
Garrote acima de 24 até 30 meses |
cabeça |
520,00 |
Garrote acima de 30 até 36 meses |
cabeça |
630,00 |
Boi acima de 36 meses (*) |
(*) |
(*) |
Touro Reprodutor |
cabeça |
1.200,00 |
Fêmea |
Unidade |
Preço produtor |
Bezerra de até 12 meses |
cabeça |
255,00 |
Bezerra de apartação de 12 até 18 meses |
cabeça |
300,00 |
Novilha acima de 18 até 24 meses |
cabeça |
370,00 |
Novilha acima de 24 até 30 meses |
cabeça |
420,00 |
Novilha acima de 30 até 36 meses |
cabeça |
490,00 |
Vaca solteira |
cabeça |
550,00 |
Vaca com cria até 6 meses |
cabeça |
690,00 |
Vaca mestiça Holandesa - solteira |
cabeça |
700,00 |
Vaca mestiça Holandesa com cria |
cabeça |
860,00 |
(*) Quando destinado ao abate, considerar a pauta da SRE (peso mínimo por animal: 12 arrobas para fêmea e 16 arrobas para macho).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2003.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Subsecretário da Receita Estadual