PORTARIA Nº 3.499, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003
(MG de 11/02/2003)
Prorroga o prazo para o envio de arquivos eletrônicos do Convênio ICMS 57/95 e GAM57 de operações e prestações realizadas a partir de 01/01/2003.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições e considerando a necessidade de adequar os aplicativos VALIDADOR SINTEGRA E GAM57 para contemplar o disposto nos Convênios ICMS 69/02 e 142/02, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo para envio dos arquivos eletrônicos do Convênio ICMS 57/95, previsto no artigo 11 do Anexo VII ao RICMS/2002, para 31/03/2003, relativamente às operações e prestações realizadas no período de janeiro e fevereiro de 2003.
Art. 2º - Prorrogar o prazo para envio dos arquivos do GAM57, previstos no artigo 392 do Anexo IX ao RICMS/2002, para 31/03/2003, relativamente às operações e prestações realizadas no período de janeiro e fevereiro de 2003.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2003.
MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Diretor da Superintendência da Receita Estadual