PORTARIA Nº 3.498, DE 22 DE JANEIRO DE 2003
(MG de 23/01/2003)
Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições e com base na proposição da Superintendência Regional da Fazenda III, RESOLVE:
Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda III, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:
PRODUTO |
VALOR |
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GADO PARA ABATE |
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Gado Bovino Macho - peso mínimo 16 arrobas |
Pauta SRE |
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Gado Bovino Fêmea - peso mínimo 12 arrobas |
Pauta SRE |
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Gado Suíno - Peso mínimo 90kg |
Pauta SRE |
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Bode/Cabra |
40,00 |
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Carneiro/Ovelha |
50,00 |
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Cabrito/Cabrita |
50,00 |
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Burro/Mula |
70,00 |
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Cavalo/Égua |
70,00 |
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Jumento/Jumenta |
40,00 |
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GADO BOVINO PARA RECRIA |
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Macho até 12 meses |
320,00 |
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Macho de de 12 a 24 meses |
480,00 |
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Macho de de 24 a 36 meses (*) |
686,00 |
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Macho acima de 36 meses (**) |
Pauta SRE |
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Reprodutor |
1.100,00 |
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Fêmea até 12 meses |
260,00 |
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Fêmea de 12 a 24 meses |
390,00 |
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Fêmea de 24 a 36 meses(*) |
500,00 |
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Vaca solteira |
540,00 |
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Vaca com cria (***) |
700,00 |
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GADO SUÍNO PARA RECRIA |
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Leitão/Leitoa - até 3 meses |
40,00 |
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Marrote ou Marrã |
60,00 |
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Porca sem cria |
120,00 |
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Reprodutor |
140,00 |
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GADO PARA SERVIÇO |
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Boi carreiro |
900,00 |
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Burro/Mula |
250,00 |
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Cavalo |
200,00 |
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Égua |
180,00 |
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Jumento/Jumenta |
100,00 |
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Animal de raça |
Valor da Operação |
Observações:
(*) Na saída de gado bovino acima de 24 meses, em operações interestaduais, será considerado o valor determinado em Pauta da SRE para abate.
(**) Na saída de gado bovino macho acima de 36 meses, em operações internas e interestaduais, será considerado o valor determinado em Pauta da SRE para abate.
(***) Vaca com cria até 6 meses.
Não há diferimento do pagamento do ICMS nas saídas, mesmo entre produtores, de gado bovino macho de corte com peso igual ou superior a 14 (quatorze) arrobas, conforme disposto no inciso I, § 1º, art. 199, Anexo IX, do RICMS/2002, aplicando-se, neste neste caso, o valor de abate (Pauta SRE).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 27 de janeiro de 2003.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2003.
MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Diretor da Superintendência da Receita Estadual