PORTARIA Nº 3.494, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002
(MG de 01/11)
Revogada pela Portaria SRE nº 27/2006
Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e em proposição da Superintendência Regional da Fazenda II, RESOLVE:
1 - Estabelecer nos municípios circunscritos à Superintendência Regional II, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:
PRODUTO |
Unidade |
Valor |
Gado bovino/bufalino para recria |
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Bezerro - até 12 meses |
Cabeça |
250,00 |
Bezerro - acima de 12 a 18 meses |
Cabeça |
320,00 |
Garrote - acima de 18 a 24 meses |
Cabeça |
380,00 |
Garrote - acima de 24 a 30 meses |
Cabeça |
440,00 |
Novilho - acima de 30 meses |
Cabeça |
475,00 |
Touro reprodutor |
Cabeça |
800,00 |
Bezerra - até 12 meses |
Cabeça |
230,00 |
Bezerra - acima de 12 a 18 meses |
Cabeça |
280,00 |
Novilha - acima de 18 a 24 meses |
Cabeça |
330,00 |
Novilha - acima de 24 meses |
Cabeça |
400,00 |
Vaca solteira |
Cabeça |
430,00 |
Vaca com cria |
Cabeça |
550,00 |
Gado suíno comum |
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Leitão/leitoa - até 03 meses |
Cabeça |
45,00 |
Marrote ou marrã |
Cabeça |
70,00 |
Porca sem cria |
Cabeça |
120,00 |
Reprodutor |
Cabeça |
140,00 |
Equídeos e muares |
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Equídeo/muar - macho |
Cabeça |
200,00 |
Equídeo - fêmea |
Cabeça |
150,00 |
Muar - fêmea |
Cabeça |
150,00 |
Jumento-equídeo/muar (macho/fêmea) |
Cabeça |
100,00 |
Equídeos e muares para abate |
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Jumento/equídeo/muar (macho/fêmea) |
Cabeça |
100,00 |
Caprinos e ovinos |
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Cabrito e carneiro (macho/fêmea) |
Cabeça |
30,00 |
Pescado |
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Peixe de primeira |
Quilo |
5,00 |
Peixe de segunda |
Quilo |
3,00 |
Produtos Agrícolas e Granjeiros:
Deverá ser observada, como parâmetro, a cotação da "Bolsa de Mercadorias", publicada semanalmente no jornal "Estado de Minas" ou nos jornais de maior circulação local.
Observações:
1 - Saídas Interestaduais de Gado Bovino ou bufalino para:
. Recria até 24 meses - utilizar valores de pauta para saídas internas.
. Recria acima de 24 meses e para abate - utilizar valores de pauta de abate vigente, expedida pela Superintendência da Receita Estadual, obedecendo o mínimo de 18 arrobas para macho e 16 arrobas para fêmea, se maior que os valores constantes desta pauta.
2 - O diferimento não se aplica às saídas de bovinos machos, com peso igual ou superior a 16 arrobas (art. 211, § 1º, item 1, Anexo IX do RICMS/96).
3 - Os valores desta pauta são mínimos, prevalecendo, quando superiores, os valores da operação.
4 - Preço FOB.
5 - Saídas internas para abate:
Utilizar valores de pauta de abate vigente, publicada pela Superintendência da Receita Estadual, obedecendo o mínimo de 16 arrobas para macho e 12 arrobas para fêmea.
Fica revogada a Portaria nº 3.480, de 03 de agosto de 2001.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 11 de novembro de 2002.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2002.
MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Diretor da Superintendência da Receita Estadual