PORTARIA Nº 3.493, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002
(MG de 30 e republ. em 06/11/2002)
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas, com fulcro no artigo 211, § 1º, item 1, do Anexo IX, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, RESOLVE:
1 - Estabelecer, por Superintendência Regional da Fazenda, o peso mínimo para encerramento do diferimento do ICMS nas saídas de gado bovino de corte:
SRF Macho
(em arrobas)
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SRF I 16
SRF II 16
SRF III 14
SRF IV 14
SRF V 13
SRF VI 16
SRF VII 16
SRF VIII 16
SRF IX 15
Esta Portaria entra em vigor em 04/11/2002.
MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Diretor da Superintendência da Receita Estadual