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PORTARIA Nº 3.481, DE 01 DE AGOSTO DE 2.001


PORTARIA Nº 3.481, DE 01 DE AGOSTO DE 2.001

PORTARIA Nº 3.481, DE 01 DE AGOSTO DE 2.001

(MG de 03)

Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, RESOLVE:

1 - Incluir, em complementação à Pauta Regional publicada no "Minas Gerais" de 01.06.2001, através da Portaria nº 3.476, o item abaixo especificado, para aplicação nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda VI;

4 - Material de Construção - Janaúba e Circunscrição

4.2 - Telhas

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Colonial Plan (*)

Milheiro

140,00

* Para venda ao consumidor fora do municípío de Janaúba.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, ao 1º de agosto de 2001.

RENATO BANDEIRA DE MELLO

Diretor da Superintendência da Receita Estadual

v o l t a r