(*) PORTARIA Nº 3.480, DE 01 DE AGOSTO DE 2001
(MG de 03 e republicada em 11/09)
Revogada pela Portaria SRE nº 3.494/2002
Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e com base na proposição da SRF-II/Divinópolis;
RESOLVE:
1. Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional II, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:
PRODUTO |
Unidade |
Valor |
Gado bovino/bufalino p/ recria |
|
|
Bezerro - até 12 meses |
cabeça |
230,00 |
Bezerro - acima de 12 a 18 meses |
cabeça |
280,00 |
Garrote - acima de 18 a 24 meses |
cabeça |
320,00 |
Garrote - acima de 24 a 30 meses |
cabeça |
400,00 |
Novilho - acima de 30 meses |
cabeça |
450,00 |
Touro reprodutor |
cabeça |
600,00 |
Bezerra - até 12 meses |
cabeça |
200,00 |
Bezerra - acima de 12 a 18 meses |
cabeça |
240,00 |
Novilha - acima de 18 a 24 meses |
cabeça |
280,00 |
Novilha - acima de 24 meses |
cabeça |
360,00 |
Vaca solteira |
cabeça |
420,00 |
Vaca com cria |
cabeça |
500,00 |
Gado suíno comum |
|
|
Leitão/leitoa - até 03 meses |
cabeça |
40,00 |
Marrote ou marrã |
cabeça |
60,00 |
Porca sem Cria |
cabeça |
100,00 |
Reprodutor |
cabeça |
130,00 |
Equídeos e muares |
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Equídeo/muar - macho |
cabeça |
130,00 |
Equídeo - fêmea |
cabeça |
100,00 |
Muar - fêmea |
cabeça |
100,00 |
Jumento-equídeo/muar (macho/fêmea) |
cabeça |
80,00 |
Equídeos e muares para abate |
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Jumento/equídeo/muar (macho/fêmea) |
cabeça |
80,00 |
Caprinos e ovinos |
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Cabrito e carneiro ( macho/fêmea) |
cabeça |
30,00 |
Pescado |
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Peixe de primeira |
quilo |
4,00 |
Peixe de segunda |
quilo |
3,00 |
Produtos Agrícolas e Granjeiros
Deverá ser observada, como parâmetro, a cotação da "Bolsa de Mercadorias", publicada semanalmente no "Estado de Minas" ou nos jornais de maior circulação local.
1- Saídas Interestaduais de Gado Bovino para :
. Recria até 24 meses - utilizar valores de pauta p/ saídas internas
. Recria acima de 24 meses e, para abate, utilizar valores de pauta de abate vigente, expedida pela Superintendência da Receita Estadual, obedecendo o mínimo de 18 arrobas para macho e 16 arrobas para fêmea, se maior que os valores constantes desta pauta.
2 - O diferimento não se aplica às saídas de bovinos machos p/ corte, com peso igual ou superior a 16 arrobas (art. 211, § 1º, item 1, Anexo IX do RICMS/96).
3 - Os valores desta pauta são mínimos, prevalecendo, quando superiores, os valores da operação.
4 - Preço FOB
5 - Saídas internas para abate:
Utilizar valores de pauta de abate publicada pela S.R.E/SEF, obedecendo o mínimo de 16 arrobas para macho e 12 arrobas para Fêmeas.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 10/08/2001.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2001.
RENATO BANDEIRA DE MELLO
Diretor da Superintendência da Receita Estadual
* Republicada em função da inclusão de outros itens e observações